Precisando de um Advogado?

Podemos te ajudar, caso você esteja passando pelas seguintes situações:

Execução Extrajudicial

Cobranças de Aluguel, Ação de Despejo e Demais Créditos

Divórcio

Amigável ou Judicial

Guarda de Menores

Guarda unilateral, compartilhada ou alternada

Inventário

Judicial ou Extrajudicial (realizado no cartório)

Conheça Nossas Especialidades
Mais de 20 anos de experiência

Execução Extrajudicial

Saiba como executar ou se defender de uma execução extrajudicial.

Cobrança sem dor de cabeça: recupere seus créditos ou cobre aluguéis atrasados de forma rápida e eficiente com a nossa Assessoria em Execução Extrajudicial.

Recebeu uma cobrança indevida? Nossa equipe de especialistas em Direito Civil e Empresarial está pronta para te defender contra execuções extrajudiciais indevidas, garantindo seus direitos e protegendo seu patrimônio.

Divórcio

Vocês já tentaram de tudo e perceberam que o divórcio é a melhor alternativa. Saiba como pedir sua pensão e quanto receberá. Ou revise a pensão que foi imposta a você.​

Nossos serviços de divórcio incluem: orientação sobre os diferentes tipos de divórcio, ajuizamento de ação de divórcio, negociação de acordos, elaboração de minuta de acordo, representação em audiências e acompanhamento judicial.

Guarda de Menores

Entenda sobre as diferentes opções de guarda e seu impacto financeiro e emocional sobre as crianças.

Nossos serviços de guarda de menores incluem: ajuizamento de ação de guarda, defesa em contestações, negociação de acordos, representação em audiências e acompanhamento judicial.

Inventário

Perdeu um ente querido? Sabemos que este momento é delicado e lidar com questões burocráticas como o inventário pode ser ainda mais difícil.

Conte com nossa equipe de especialistas para te ajudar!

Nossos serviços de inventário incluem: abertura do inventário, localização de bens, avaliação de bens, elaboração de partilha, negociação entre herdeiros e representação em audiências.

Atendimento Rápido

Entre em contato pelo Whatsapp e agende hoje mesmo seu atendimento.

Agilidade e Eficiência

Evite dores de cabeça e stress com processos que duram anos. Nós conhecemos as vias mais rápidas.

Credibilidade

Há mais de 20 anos no mercado trazendo soluções práticas e eficazes para nossos clientes.

Transparência

Comunicação clara e direta. Explicamos tudo de um jeito que você irá entender. Não falamos em "juridiquês".

Pergutas Frequentes

A consulta para esclarecimentos de dúvidas e explicação do serviço é gratuita.

O tempo de um divórcio no Brasil depende de diversos fatores, como:

  • Consentimento mútuo (acordo entre as partes) – Se ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com os termos da partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se houver), o processo pode ser finalizado em cerca de 3 meses através do divórcio extrajudicial em cartório.
  • Litígio (quando não há acordo amigável) – Se não há acordo entre os cônjuges, o divórcio precisa ser realizado na via judicial, o que pode levar de 1 a 2 anos, ou até mais, em casos complexos.

A frequência com que você pode pedir revisão de pensão depende do tipo de pensão:

  • Pensão alimentícia:

    • Fixada em acordo extrajudicial: Pode ser revisada a qualquer tempo, desde que demonstrada a necessidade de alteração das condições que a motivaram.
    • Fixada judicialmente: Pode ser revisada a cada 2 anos, ou em caso de mudança na capacidade financeira do devedor ou nas necessidades do credor.

O tempo de uma ação de despejo varia de acordo com diversos fatores, como:

Fundamento da ação:

  • Falta de pagamento: Se o motivo for falta de pagamento, o processo pode ser mais rápido, com a possibilidade de liminar para desocupação em 90 dias.
  • Outros motivos: Em outros casos, como uso indevido do imóvel ou infração contratual, o processo pode levar de 6 a 12 meses, ou até mais, em casos complexos.

A obrigatoriedade do inventário após a morte de um parente depende:

Da existência de bens:

  • Se o falecido não deixou bens, não há necessidade de inventário.
  • Se o falecido deixou bens, o inventário é obrigatório.

Da existência de testamento:

  • Se o falecido deixou testamento, o inventário pode ser feito de forma simplificada.

Da concordância dos herdeiros:

  • Se todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório.
  • Se não há concordância entre os herdeiros, o inventário precisa ser feito na via judicial.

 

Além disso, o prazo para abertura do inventário deve ser em até 60 dias após a morte do falecido.

Consequências da não realização do inventário:

  • Impossibilidade de transferir os bens do falecido para os herdeiros.
  • Dificuldades na venda de bens do falecido.
  • Pagamento de multa ao Estado.

Eliane Palotti Scudelletti

OAB/SP Nº 59118